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Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2025

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Equipe Trato

Conteúdo editorial

8 min de leitura

Se você recebe aluguel de imóveis, precisa declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal atualizou a tabela progressiva com a Lei 15.191/2025, trazendo novas faixas de tributação e valores de dedução. Neste guia completo, explicamos passo a passo como declarar corretamente e evitar cair na malha fina.

O que é o carnê-leão

O carnê-leão é a forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas, incluindo aluguéis. Se você é proprietário e recebe aluguel de um inquilino pessoa física, precisa calcular e recolher o imposto mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

A obrigatoriedade vale para quem recebe acima de R$ 2.428,80 por mês em rendimentos tributáveis de pessoa física. Abaixo desse valor, você está isento do recolhimento mensal, mas ainda precisa declarar na declaração anual.

Dica importante
Mesmo que o aluguel individual esteja abaixo da faixa de isenção, se você tiver outros rendimentos de pessoa física (trabalho autônomo, por exemplo), a soma de todos pode ultrapassar o limite e gerar obrigação de recolhimento.

Tabela progressiva 2025

A tabela do Imposto de Renda 2025 foi atualizada pela Lei 15.191/2025. Confira as faixas e alíquotas vigentes para o cálculo mensal:

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O cálculo é simples: aplique a alíquota correspondente à sua base de cálculo e subtraia a parcela a deduzir. Por exemplo, se a base de cálculo é R$ 5.000,00: (R$ 5.000 x 27,5%) - R$ 908,73 = R$ 466,27 de imposto mensal.

Despesas dedutíveis

Nem todo o valor do aluguel recebido é tributado. Você pode deduzir despesas diretamente relacionadas ao imóvel para reduzir a base de cálculo:

  • Condomínio: o valor pago pelo proprietário (não repassado ao inquilino) pode ser deduzido integralmente.
  • IPTU: quando pago pelo proprietário, o valor do IPTU é dedutível da base de cálculo do aluguel.
  • Taxa de administração: se você utiliza uma imobiliária ou plataforma de gestão, a comissão paga é dedutível.
  • Despesas com manutenção: gastos com reparos e conservação do imóvel, desde que comprovados com nota fiscal.
  • Dependentes: dedução de R$ 189,59 por dependente por mês.
Atenção
Despesas com reformas que aumentam o valor do imóvel (benfeitorias) não são dedutíveis no carnê-leão. Elas devem ser somadas ao custo de aquisição do imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Como preencher o Carnê-Leão Web

Desde 2021, o preenchimento é feito pelo sistema Carnê-Leão Web da Receita Federal, acessível pelo portal e-CAC. Siga o passo a passo:

  • Acesse o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com sua conta Gov.br nível prata ou ouro.
  • Selecione "Meu Imposto de Renda" e depois "Carnê-Leão".
  • Cadastre o imóvel como fonte de rendimento na aba "Rendimentos".
  • Informe o valor do aluguel recebido no mês e as despesas dedutíveis.
  • O sistema calcula automaticamente o imposto devido.
  • Emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código 0190.
  • Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Na declaração anual, os dados preenchidos no Carnê-Leão Web são importados automaticamente, facilitando o preenchimento.

Prazos de entrega

O pagamento do carnê-leão deve ser feito mensalmente. Já a declaração anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024) tem prazo de entrega de 17 de março a 30 de maio de 2025. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

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