Se você recebe aluguel de imóveis, precisa declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal atualizou a tabela progressiva com a Lei 15.191/2025, trazendo novas faixas de tributação e valores de dedução. Neste guia completo, explicamos passo a passo como declarar corretamente e evitar cair na malha fina.
O que é o carnê-leão
O carnê-leão é a forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas, incluindo aluguéis. Se você é proprietário e recebe aluguel de um inquilino pessoa física, precisa calcular e recolher o imposto mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
A obrigatoriedade vale para quem recebe acima de R$ 2.428,80 por mês em rendimentos tributáveis de pessoa física. Abaixo desse valor, você está isento do recolhimento mensal, mas ainda precisa declarar na declaração anual.
Tabela progressiva 2025
A tabela do Imposto de Renda 2025 foi atualizada pela Lei 15.191/2025. Confira as faixas e alíquotas vigentes para o cálculo mensal:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O cálculo é simples: aplique a alíquota correspondente à sua base de cálculo e subtraia a parcela a deduzir. Por exemplo, se a base de cálculo é R$ 5.000,00: (R$ 5.000 x 27,5%) - R$ 908,73 = R$ 466,27 de imposto mensal.
Despesas dedutíveis
Nem todo o valor do aluguel recebido é tributado. Você pode deduzir despesas diretamente relacionadas ao imóvel para reduzir a base de cálculo:
- Condomínio: o valor pago pelo proprietário (não repassado ao inquilino) pode ser deduzido integralmente.
- IPTU: quando pago pelo proprietário, o valor do IPTU é dedutível da base de cálculo do aluguel.
- Taxa de administração: se você utiliza uma imobiliária ou plataforma de gestão, a comissão paga é dedutível.
- Despesas com manutenção: gastos com reparos e conservação do imóvel, desde que comprovados com nota fiscal.
- Dependentes: dedução de R$ 189,59 por dependente por mês.
Como preencher o Carnê-Leão Web
Desde 2021, o preenchimento é feito pelo sistema Carnê-Leão Web da Receita Federal, acessível pelo portal e-CAC. Siga o passo a passo:
- Acesse o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com sua conta Gov.br nível prata ou ouro.
- Selecione "Meu Imposto de Renda" e depois "Carnê-Leão".
- Cadastre o imóvel como fonte de rendimento na aba "Rendimentos".
- Informe o valor do aluguel recebido no mês e as despesas dedutíveis.
- O sistema calcula automaticamente o imposto devido.
- Emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código 0190.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Na declaração anual, os dados preenchidos no Carnê-Leão Web são importados automaticamente, facilitando o preenchimento.
Prazos de entrega
O pagamento do carnê-leão deve ser feito mensalmente. Já a declaração anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024) tem prazo de entrega de 17 de março a 30 de maio de 2025. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.