Ferramenta Gratuita · 2025

Calculadora de IR
sobre Aluguel

Descubra quanto de Imposto de Renda você paga sobre o aluguel recebido. Tabela progressiva atualizada — Lei 15.191/2025.

Faixa de isenção

Até R$ 2.428,80

Alíquota máxima

27,5%

Dedução/dependente

R$ 189,59

Calcule seu imposto

Preencha os valores para simular

Aluguel mensal

Valor bruto recebido

Condomínio

Pago pelo proprietário (dedutível)

IPTU mensal

Valor mensal do imposto

Taxa de administração

Comissão da imobiliária

Dependentes

Dedução de R$ 189,59 cada

0

Tabela Progressiva IR 2025

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80
Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15,0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%R$ 908,73

Fonte: Lei 15.191/2025 — Tabela progressiva mensal do IRPF

Como funciona o carnê-leão para proprietários

O carnê-leão é a forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre aluguéis recebidos de pessoas físicas. Quando você, proprietário, recebe aluguel de um inquilino pessoa física, é sua responsabilidade calcular e recolher o imposto mensalmente.

O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 0190.

Se o aluguel é recebido de uma pessoa jurídica (empresa), o imposto é retido na fonte pelo locatário, e você não precisa recolher pelo carnê-leão.

Despesas dedutíveis do aluguel

Condomínio

Quando pago pelo proprietário (não repassado ao inquilino)

IPTU

Imposto municipal sobre o imóvel, quando pago pelo proprietário

Taxa de administração

Comissão paga à imobiliária ou administradora do aluguel

Dependentes

Dedução de R$ 189,59 por dependente cadastrado

Reforma Tributária: IBS/CBS sobre aluguéis

A Lei Complementar 214/2025 introduziu o IVA dual (CBS + IBS) que incidirá sobre locações imobiliárias. A implementação será gradual, com fase de testes em 2026 e cobrança efetiva a partir de 2027, atingindo vigor pleno em 2033.

Quem precisa pagar IBS/CBS?

Apenas proprietários que atendam ambos os critérios: receita bruta anual superior a R$ 240.000 (corrigida pelo IPCA) e mais de 3 imóveis alugados.

Residencial

~8,1%

70% redução + R$ 600/mês redutor

Comercial

~8,1%

70% redução, sem redutor social

Temporada

~16,2%

40% redução (até 90 dias)

Não há imposto imediato em 2026

A Receita Federal esclareceu que 2026 é um período pedagógico de testes com alíquotas simbólicas. A cobrança plena ocorrerá gradualmente de 2027 a 2033.

Cronograma

2025

Lei Complementar 214/2025 publicada. Limite para contratos com alíquota fixa de 3,65%.

2026

Ano pedagógico de testes. Alíquotas simbólicas. Grandes locadores precisam de CNPJ até julho.

2027

Início da cobrança efetiva do IBS/CBS sobre locações para grandes locadores.

2033

Implementação integral do novo sistema tributário.

Fontes: Lei 15.191/2025, Lei Complementar 214/2025, Receita Federal do Brasil. As informações são de caráter educativo e não substituem a consulta a um contador ou advogado tributarista.

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