Como funciona o carnê-leão para proprietários
O carnê-leão é a forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre aluguéis recebidos de pessoas físicas. Quando você, proprietário, recebe aluguel de um inquilino pessoa física, é sua responsabilidade calcular e recolher o imposto mensalmente.
O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 0190.
Se o aluguel é recebido de uma pessoa jurídica (empresa), o imposto é retido na fonte pelo locatário, e você não precisa recolher pelo carnê-leão.